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Entende(m)-se por vitimização terciária


162745|Direito Penal|médio

Entende(m)-se por vitimização terciária

  • A

    os danos materiais e morais diretamente causados pelo delito, em face da vítima.

  • B

    a conduta de terceiros ou de eventos oriundos da natureza.

  • C

    o aborrecimento e o temor causados pela necessidade de comparecer aos órgãos encarregados de persecução criminal para o formal registro da ocorrência bem como para a indicação de seu algoz.

  • D

    a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

  • E

    a sobrevitimização, como o suicídio ou a autolesão.