No que diz respeito ao conceito do crime, é correto afirmar que
A
é considerada como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.
B
ao agente que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, não será imputado o crime se apenas omitiu-se, ainda que pudesse agir para evitar o resultado.
C
se considera o crime tentado quando iniciada a preparação; este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D
para a caracterização da omissão penalmente relevante é suficiente que o agente tivesse o poder de agir para evitar o resultado do crime.
E
se pune a tentativa se, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.