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De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório deverá ser constituído de duas partes, devendo o interrogando ser perguntado: I. Se tem algo mais ...


162680|Direito Processual Penal|médio

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório deverá ser constituído de duas partes, devendo o interrogando ser perguntado:

I. Se tem algo mais a alegar em sua defesa.

II. Sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

III. Se é verdadeira a acusação que lhe é feita e, não sendo, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela.

IV. Se faz, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado.

Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

  • A

    I, II, III e IV.

  • B

    I, II e III, apenas.

  • C

    I, e II, apenas.

  • D

    II, III e IV, apenas.

  • E

    III e IV, apenas.