Ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz deverá fundamentadamente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, no caso de prisão ilegal.
B
Apresentado o preso ao Delegado de Polícia, ouvirá este o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinados.
C
A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
D
Na falta ou no impedimento do Escrivão, não se poderá designar outra pessoa como Escrivão para a lavratura do auto, haja vista ser função personalíssima.
E
Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.