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O prazo para o oferecimento da representação, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, é de 6 (seis) meses, contados:


162664|Direito Processual Penal|médio

O prazo para o oferecimento da representação, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, é de 6 (seis) meses, contados:

  • A

    do dia em que se consumou o crime ou cessou a atividade criminosa, no caso de tentativa, bem como no dia que cessou a permanência nos crimes permanentes.

  • B

    do conhecimento da autoria do crime pela vítima ou por seu representante legal.

  • C

    da inércia do Ministério Público.

  • D

    do dia em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime.

  • E

    do dia em que o Ministério Público recebeu os autos do inquérito policial ou as peças de informação.