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O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:


162663|Direito Processual Penal|médio

O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:

  • A

    30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • B

    10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

  • C

    15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

  • D

    20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto.

  • E

    10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto

    O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrog...