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Infração penal significa:


162645|Direito Penal|médio

Infração penal significa:

  • A

    Quando um caso não previsto em lei é regulado por um preceito legal, que rege um semelhante.

  • B

    Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.

  • C

    Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito.

  • D

    Quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico, considerado em seu conjunto.

  • E

    Que o delito é sinônimo de contravenção penal no Brasil.