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Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar. Na ocasião, ela recebeu um comprovante da entrega das botas, contendo o preço, o prazo de entrega ...


162633|Direito Penal|médio

Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar. Na ocasião, ela recebeu um comprovante da entrega das botas, contendo o preço, o prazo de entrega e uma observação em caixa alta e negrito, na qual constava que a mercadoria seria vendida para saldar a dívida do conserto, caso não viesse a ser retirada no prazo de três meses. Maria, por esquecimento, não retornou para saldar o conserto e retirar suas botas. Transcorridos os três meses, suas botas foram vendidas pelo sapateiro. Assim, o sapateiro:

  • A

    incidiu no erro de tipo vencível.

  • B

    poderá responder pelo crime de estelionato.

  • C

    incidiu em erro de proibição.

  • D

    poderá responder pelo crime de furto.

  • E

    incidiu em erro de tipo invencível.

    Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar...