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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a reserva de contingências deverá ter a sua forma de utilização e o seu montante estabelecidos


162435|Finanças|superior

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a reserva de contingências deverá ter a sua forma de utilização e o seu montante estabelecidos

  • A

    no Plano Plurianual.

  • B

    nos Créditos Adicionais no decorrer do exercício.

  • C

    na Lei Orçamentária Anual.

  • D

    na Lei de Diretrizes Orçamentárias.