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Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:


162147|Direito Processual Penal|superior

Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:

  • A

    Praticar crimes no curso da investigação, mesmo quando exigível conduta diversa.

  • B

    Ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário.

  • C

    Fazer cessar a atuação infiltrada por meio de decisão judicial autorizadora, sendo vedado ao agente recusar a atuação.

  • D

    Guardar a devida proporcionalidade na sua atuação com a finalidade da investigação, não respondendo pelos excessos praticados.

  • E

    Não ter sua identidade revelada, podendo, todavia, ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação independentemente da sua autorização, para que possa ser garantida a liberdade de imprensa.