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A Constituição Federal, no capítulo “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos pa...


162110|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal, no capítulo “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os:

  • A

    Maiores de sessenta e cinco anos, independentemente do sexo.

  • B

    Maiores de sessenta anos, independentemente do sexo.

  • C

    Homens maiores de sessenta e cinco anos e as mulheres maiores de sessenta anos.

  • D

    Homens maiores de sessenta anos e as mulheres maiores de cinquenta e cinco anos.

  • E

    Maiores de cinquenta e cinco anos, independentemente do sexo.