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Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


162017|Direito Constitucional|médio

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

  • A

    estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • B

    suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

  • C

    dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

  • D

    dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

  • E

    proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados: