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A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São consideradas violência contra a mulher não ...

16195|Direito Processual Penal

A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São consideradas violência contra a mulher não só a física, mas também, psicológica, moral e sexual. E em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, EXCETO:

  • A

    colher nome e idade dos dependentes e encaminhá-los a uma Casa de Abrigo;

  • B

    ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

  • C

    colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

  • D

    remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • E

    determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários, ouvir o agressor e as testemunhas.

A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e preven...