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A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrair-se à ação da autoridade pública.


161914|Direito Penal|médio

A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrair-se à ação da autoridade pública.

  • A

    deve cumprir pena por exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).

  • B

    deve cumprir pena por favorecimento real (CP, art. 349).

  • C

    fica isenta de pena.

  • D

    deve cumprir pena por crime de favorecimento pessoal (CP, art. 348)

  • E

    deve cumprir pena por fuga de pessoa presa (CP, art. 351).