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Qualifica o crime de furto, nos termos do art. 155, § 4.º do CP, ser o fato praticado.


161911|Direito Penal|médio

Qualifica o crime de furto, nos termos do art. 155, § 4.º do CP, ser o fato praticado.

  • A

    em local ermo ou de difícil acesso.

  • B

    contra ascendente ou descendente.

  • C

    durante o repouso noturno.

  • D

    com abuso de confiança.

  • E

    mediante emprego de arma de fogo.