Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art. 129, § 5.º do CP prescreve que ambos pode...


161910|Direito Penal|médio

Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art. 129, § 5.º do CP prescreve que ambos podem:

  • A

    ser beneficiados com a exclusão da ilicitude

  • B

    ser beneficiados com o perdão judicial.

  • C

    ter as penas de reclusão substituídas por prisão simples.

  • D

    ser beneficiados com a exclusão da culpabilidade.

  • E

    ter as penas de detenção substituídas por multa.