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Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, julgar-se-á quebrada a fiança, exceto :


161864|Direito Processual Penal|médio

Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, julgar-se-á quebrada a fiança, exceto :

  • A

    Quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

  • B

    Quando o acusado resistir injustificadamente a ordem judiciaL

  • C

    Quando o indiciado praticar nova infração penal dolosa ou culposa.

  • D

    Quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

    Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão,...