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Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem elemento ou qualificadora do crime, excet...


161862|Direito Ambiental|médio

Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem elemento ou qualificadora do crime, exceto :

  • A

    Ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.

  • B

    Ter o agente cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.

  • C

    Ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, independentemente de listagem em relatórios oficiais das autoridades competentes.

  • D

    Ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.