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Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstân...


161718|Direito Processual Penal|superior

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa. Havendo aditamento, ficará o juiz, na sentença, adstrito aos seus termos, podendo cada parte arrolar até :

  • A

    três testemunhas, no prazo de cinco dias.

  • B

    seis testemunhas, no prazo de sete dias.

  • C

    duas testemunhas, no prazo de dois dias.

  • D

    quatro testemunhas, no prazo de dez dias.