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Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, as seguintes pessoas terão pre...


161712|Direito Processual Penal|superior

Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, as seguintes pessoas terão preferência para oferecer queixa ou prosseguir na ação, nesta ordem:

  • A

    ascendente, cônjuge, irmão ou descendente.

  • B

    cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • C

    descendente, irmão, cônjuge ou ascendente.

  • D

    irmão, descendente, ascendente ou cônjuge.