Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
por 2 (dois) dias, para doação de sangue.
pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 4 (quatro) dias.
por 10 (dez) dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge.
por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
por 05 (cinco) dias pelo falecimento dos pais.