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Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que:


161692|Direitos Humanos|superior

Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que:

  • A

    é proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos.

  • B

    será composto de cinco membros permanentes, que possuem direito a veto, além de dez membros não permanentes, indicados com mandatos de dois anos.

  • C

    poderá cada Estado-parte indicar duas pessoas, sendo que essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou, e a mesma pessoa não poderá ser indicada mais de uma vez.

  • D

    será integrado por nacionais dos Estados-parte do Pacto, os quais deverão ser representados por pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência, com um mandato de dois anos.