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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e ...


161690|Direitos Humanos|superior

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da organização em tal matéria. Acerca do juízo de admissibilidade de petições individuais, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • A

    deixará de receber a petição que contenha denúncia sobre presumidas violações dos direitos humanos consagrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem com relação aos Estados-membros da organização que estejam fora da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • B

    verificará se foram interpostos e esgotados os recur- sos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos, com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto.

  • C

    considerará uma petição mesmo nos casos em que a respectiva matéria se encontre pendente de outro processo de solução perante organização internacional governamental de que seja parte o Estado aludido.

  • D

    considerará as petições apresentadas dentro dos doze meses contados a partir da data em que a presumida vítima haja sido notificada da decisão que esgota os recursos internos.