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No que diz respeito ao Direito de Representação e ao processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, a Lei n. 4....


161674Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

No que diz respeito ao Direito de Representação e ao processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, a Lei n. 4.898/1965 estabelece o seguinte:

  • A

    considera-se autoridade sujeita às sanções dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, desde que em caráter efetivo e com a respectiva remuneração.

  • B

    poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a dez anos, quando o abuso for cometido por autoridade policial.

  • C

    constitui abuso de autoridade quando o carcereiro ou a autoridade policial cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor.

  • D

    deve ser sobrestado o processo administrativo de apuração do ato considerado abusivo, para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou da ação que visa à responsabilização civil.