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Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal ( homicídio qualificado por motivo futil ). Não houve prisão em flagrante. Neste...


161618|Direito Processual Penal|superior

Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal ( homicídio qualificado por motivo futil ). Não houve prisão em flagrante. Neste caso, segundo a lei processual penal brasileira, o inquérito deverá terminar no prazo de:

  • A

    10 dias.

  • B

    30 dias.

  • C

    8 dias.

  • D

    15 dias.