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Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, to...


161611|Direito Penal|superior

Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .”

Todavia, não há isenção de pena quando:

  • A

    o erro deriva de dolo e o fato é punível como crime culposo.

  • B

    o erro deriva de dolo ou culpa e o fato é punível como crime doloso ou preterdoloso, respectivamente.

  • C

    o erro deriva de culpa ou dolo e o fato é punível como crime doloso ou culposo, respectivamente.

  • D

    o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.