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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


161591|Direito Constitucional|superior

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

  • A

    É possível a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, desde que assim seja definido pelos trabalhadores ou empregadores interessados.

  • B

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

  • C

    A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  • D

    O aposentado filiado tem direito a votar, mas não pode ser votado nas organizações sindicais.