É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:
legislar sobre assuntos de interesse local;
exploração dos serviços de gás canalizado;
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;
legislar sobre normas de consumo.