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Suponha que J.A., adolescente que já praticou diversos atos infracionais, convide Pedro, maior de idade e primário, para juntos praticarem um furto a residên...


161487|Direito Processual Penal|superior

Suponha que J.A., adolescente que já praticou diversos atos infracionais, convide Pedro, maior de idade e primário, para juntos praticarem um furto a residência. A dupla combina que o adolescente ingressará no imóvel e efetuará a subtração dos pertences, enquanto Pedro ficará dando cobertura e vigiando o local. Na oportunidade, ambos são surpreendidos com a chegada da polícia militar, que os detém e encaminha até a presença do Delegado de Polícia. A respeito dos crimes praticados por Pedro, e com base na Lei n° 12.830/13, pode-se dizer que:

  • A

    Pedro não deverá ser preso em flagrante, pois o autor intelectual do furto é o adolescente, sendo o maior de idade mera pessoa interposta com mínima participação.

  • B

    Pedro deverá ser preso em flagrante pelo crime de furto à residência qualificado pelo concurso de agentes, não configurando o crime de corrupção de menores, uma vez que Pedro é primário e o adolescente é um infrator habitual.

  • C

    Pedro deverá ser preso em flagrante pelo crime de furto à residência qualificado pelo concurso de agentes, sendo que somente haverá o crime de corrupção de menores caso a Autoridade Policial colha elementos materiais que comprovem efetiva corrupção do menor.

  • D

    Pedro deverá ser preso em flagrante pelo crime de furto à residência qualificado pelo concurso de agentes e pelo crime de corrupção de menores, pois este último independe da efetiva corrupção do menor.