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Sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei n o9.099/95), pode-se afirmar que


161346|Direito Processual Penal|superior

Sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei n o9.099/95), pode-se afirmar que

  • A

    não será preso em flagrante e tampouco estará obrigado a recolher fiança o autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • B

    são competentes para o processamento e julgamento das infrações de menor potencial ofensivo a delegacia e o fórum do local da residência da vítima.

  • C

    será instaurado o termo circunstanciado pela autoridade policial, após a notícia de infração de menor potencial ofensivo, inclusive quando se tratar de crime militar.

  • D

    não poderá ser processado pelos juizados especiais criminais o autor do fato, se portador de antecedentes criminais.

  • E

    os delitos cuja pena máxima não seja superior a dois anos – excluindo-se daí as contravenções penais – por serem infrações de menor potencial ofensivo, são de competência dos juizados especiais criminais.