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Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdi...


161336|Direito Processual Penal|superior

Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado

  • A

    Princípio da correlação.

  • B

    Princípio da intranscendência.

  • C

    Princípio do privilégio contra a autoincriminação

  • D

    Princípio da oficiosidade ou do impulso oficial.

  • E

    Princípio do devido processo legal.

    Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhum...