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Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal


161332|Direito Processual Penal|superior

Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal

  • A

    não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.

  • B

    sempre dependerá de mandado da autoridade judicial competente.

  • C

    dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de medida determinada no curso de busca domiciliar.

  • D

    dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.

  • E

    dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito