Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por


161329|Direito Processual Penal|superior

Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por

  • A

    um perito não oficial, portador de diploma do curso de Engenharia.

  • B

    peritos não oficiais.

  • C

    dois peritos oficiais.

  • D

    um perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • E

    um perito não oficial, portador de diploma do curso de Direito.