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Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela


161319|Direito Penal|superior

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela

  • A

    embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • B

    doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • C

    emoção

  • D

    paixão.

  • E

    embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento