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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à...


161298|Direito Constitucional|superior

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, esse dever é assegurado

  • A

    com prioridade relativa, uma vez que outros grupos vulneráveis, como idosos e deficientes físicos, têm prioridade sobre os direitos das crianças e dos adolescentes

  • B

    com prioridade relativa, uma vez que pode deixar de ser praticado em razão do uso de verba pública na área da saúde em prol de toda a população

  • C

    com a máxima efetividade possível, assegurada a discricionariedade do Poder Executivo quanto à execução das ações sociais.

  • D

    com absoluta prioridade.

  • E

    mediante a proibição para admissão ao trabalho do menor de dezoito anos.