A Constituição Federal assegura que
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
não haverá pena de interdição de direitos.
a lei considerará os crimes hediondos inafiançáveis e imprescritíveis.
não será concedida extradição de estrangeiro por crime comum.
a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu