Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbi...


161265|Direito Constitucional|médio

Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário. Ao pedir a opinião dos seus amigos, alguns disseram que a acumulação de cargos era possível, enquanto outros disseram que destoaria da Constituição da República Federativa do Brasil. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a acumulação:

  • A

    é possível, já que a ordem constitucional determina a reserva de parte dos cargos em comissão aos ocupantes de cargos efetivos;

  • B

    não é possível, já que o cargo em comissão a ser ocupado está inserido em outra estrutura administrativa;

  • C

    somente é possível se houver compatibilidade de horários e for observado o teto remuneratório constitucional;

  • D

    não é possível, pois os ocupantes de cargos de provimento efetivo jamais podem ocupar cargos em comissão;

  • E

    é possível, desde que haja autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça, autoridade máxima do Ministério Público.