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Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após pro...


161250|Direito Administrativo|médio

Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração. De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, no caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário cabe a análise:

  • A

    apenas da legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo;

  • B

    apenas da questão de mérito administrativo do ato impugnado, não podendo se imiscuir na motivação do ato;

  • C

    da legalidade e do mérito administrativo do ato impugnado, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição;

  • D

    da conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado;

  • E

    da legalidade, conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado, pela soberania jurisdicional.

    Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área adm...