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Diretor do departamento de Recursos Humanos pratica determinado ato administrativo, cuja competência não é exclusiva do Secretário-Geral do Ministério Públic...


161249|Direito Administrativo|médio

Diretor do departamento de Recursos Humanos pratica determinado ato administrativo, cuja competência não é exclusiva do Secretário-Geral do Ministério Público do Rio de Janeiro. Concordando com o ato praticado e com o escopo de suprir o vício superável de competência de maneira a aproveitá- lo, o Secretário-Geral procede à:

  • A

    retificação do ato, na modalidade aproveitamento, com efeitos a partir da data do saneamento;

  • B

    conversão do ato, na modalidade confirmação, com efeitos a partir da data do aproveitamento;

  • C

    revogação do ato, na modalidade discricionária, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado;

  • D

    convalidação do ato, na modalidade ratificação, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado

  • E

    revisão do ato, na modalidade confirmação, com efeitos a partir da data do aproveitamento.