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Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações ...


161174|Direito Penal|médio

Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena:

  • A

    poderá ser reduzida de um sexto até a metade a ser cumprida em regime exclusivamente aberto.

  • B

    poderá ser reduzida de um a dois terços a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.

  • C

    poderá ser reduzida de um sexto até a metade e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.

  • D

    poderá ser reduzida Dela metade e ser cumprida em regime semiaberto.

  • E

    poderá ser reduzida Dela metade e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.