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A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:


161167|Direito Processual Penal|médio

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

  • A

    à família do preso no prazo de 72 horas.

  • B

    ao Ministério Público no prazo de 48 horas.

  • C

    ao Chefe de Polícia no prazo de 24 horas.

  • D

    quando o preso não tiver advogado, à defensoria Pública no prazo de 24 horas.

  • E

    ao Juiz no prazo de 48 horas.