O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):
pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
pressupõe violência ou grave e ameaça como meios executórios.
exige que a vítima seja mulher.
é subsidiário ao estupro (art. 213 ao CP).
é uma hipótese de lenocínio.