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O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):


161157|Direito Penal|médio

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

  • A

    pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

  • B

    pressupõe violência ou grave e ameaça como meios executórios.

  • C

    exige que a vítima seja mulher.

  • D

    é subsidiário ao estupro (art. 213 ao CP).

  • E

    é uma hipótese de lenocínio.