Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre a prisão, o Código de Processo Penal dispõe:


161099|Direito Processual Penal|superior

Sobre a prisão, o Código de Processo Penal dispõe:

  • A

    As autoridades policiais e seus agentes, bem como qualquer do povo, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • B

    Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão em flagrante, o preso deverá ser posto em liberdade.

  • C

    A custódia preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria.

  • D

    Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • E

    Somente no curso do processo penal caberá a decretação de prisão preventiva pelo juiz, haja vista que, durante o inquérito policial, somente é possível a prisão em flagrante delito do investigado.