De acordo com a disciplina relativa às Forças Armadas na Constituição Federal,
A
o militar, ainda que em serviço ativo, poderá filiar-se a partidos políticos, não podendo, entretanto, exercer cargo eletivo.
B
o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese de cargo ou emprego privativo de profissionais da saúde, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
C
o militar da ativa que tomar posse em qualquer função pública civil temporária, não eletiva, ficará sempre agregado ao respectivo quadro, podendo ser promovido por antiguidade ou merecimento, enquanto permanecer nessa situação.
D
as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude apenas aos oficiais da ativa.
E
não é permitida a atribuição, pelas Forças Armadas, de serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.