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De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos a Senador, Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados


161082|Direito Eleitoral|superior

De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos a Senador, Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados

  • A

    nos Tribunais Regionais Eleitorais, o primeiro, e nos Juízos Eleitorais os demais candidatos.

  • B

    no Tribunal Superior Eleitoral, o primeiro, e nos Tribunais Regionais Eleitorais, os demais candidatos.

  • C

    no Tribunal Superior Eleitoral, o primeiro, nos Tribunais Regionais Eleitorais, o segundo, e nos Juízos Eleitorais, o terceiro candidato.

  • D

    nos Tribunais Regionais Eleitorais, os três candidatos.

  • E

    nos Juízos Eleitorais, os três candidatos.