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O veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto de lei


161066|Direito Constitucional|superior

O veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto de lei

  • A

    será político quando versar sobre a juridicidade do projeto.

  • B

    pode ser uma forma de controle prévio de constitucionalidade, a depender de seu teor.

  • C

    é admitido quando tratar-se de veto tácito, e importa na devolução do projeto ao Poder Legislativo.

  • D

    poderá incidir sobre trechos ou palavras de artigos ou parágrafos.

  • E

    devolve a matéria vetada ao Legislativo, que poderá rejeitar o veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    O veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto de lei