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Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público


161036|Direito Constitucional|superior

Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público

  • A

    promover, privativamente, a Ação Civil Pública.

  • B

    zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.

  • C

    opinar sobre a decretação da intervenção federal.

  • D

    apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

  • E

    realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo.