São pressupostos procedimentais na edição de Medida Provisória
a relevância e a urgência.
as matérias relativas à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
as matérias relativas às diretrizes orçamentárias.
a matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
a necessidade de conversão em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, para preservar sua eficácia.