Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam s...


161028|Direito Administrativo|superior

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. Analise os itens acima e assinale

  • A

    se apenas o item I estiver correto.

  • B

    se apenas os itens II e IV estiverem corretos.

  • C

    se apenas os itens I, III e V estiverem corretos.

  • D

    se apenas os itens I, II e V estiverem corretos.

  • E

    se apenas os itens II, III, IV e V estiverem corretos.