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Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Ju...


161012|Direito Processual Penal|superior

Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar várias vezes sobre a prisão em flagrante, deixando registrada sua posição sobre diversos pontos importantes. Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA no tocante à posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

  • A

    No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, uma vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrativa por parte do agente policial.

  • B

    Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.

  • C

    Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.

  • D

    Ocorre nulidade no auto de prisão em flagrante quando da ausência de assistência por advogado e não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, ainda que a autoridade policial registre os direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

  • E

    Não há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado.